TJDFT - 0700344-43.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700344-43.2025.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER DE SOUSA RABELO EXECUTADO: ASSOCIAUTO - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR D E C I S Ã O Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 02 dias, indique bens passíveis de penhora do executado, sob pena de extinção.
Em nada sendo requerido, façam os autos conclusos para sentença.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700344-43.2025.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER DE SOUSA RABELO EXECUTADO: ASSOCIAUTO - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, para transferência dos valores à conta indicada na petição de ID 248576655.
Indefiro, entretanto, a expedição de mandado de penhora e avaliação no domicílio do executado, em razão de a sede da empresa ser localizada em outro estado, o que impossibilita a referida diligência.
Proceda-se às pesquisas aos sistemas Infojud e Prevjud, conforme determinado em ID 241302728.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/09/2025 18:19
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:31
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 12:17
Recebidos os autos
-
10/09/2025 12:17
Deferido em parte o pedido de WAGNER DE SOUSA RABELO - CPF: *34.***.*24-91 (EXEQUENTE)
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03/09/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/09/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0700344-43.2025.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER DE SOUSA RABELO EXECUTADO: ASSOCIAUTO - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a publicação referente ao ID 245660301 foi regularmente enviada ao DJE e que transcorreu em branco o prazo para manifestação da parte executada.
Em cumprimento à decisão de ID 245660301, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção..
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025,às 22:51:21.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIAUTO - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700344-43.2025.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER DE SOUSA RABELO EXECUTADO: ASSOCIAUTO - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR D E C I S Ã O Por meio de consulta ao SISBAJUD, conforme tela em anexo, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora.
Desta feita, promovo a transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora.
Intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar a devida impugnação, no prazo de 5 dias, conforme previsão contida no art. 854, §3º do CPC.
Mantendo-se inerte a parte executada, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 14:37
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:37
Outras decisões
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08/08/2025 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/07/2025 18:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 22:49
Recebidos os autos
-
01/07/2025 22:49
Deferido em parte o pedido de WAGNER DE SOUSA RABELO - CPF: *34.***.*24-91 (EXEQUENTE)
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01/07/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/06/2025 15:59
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0700344-43.2025.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER DE SOUSA RABELO EXECUTADO: ASSOCIAUTO - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que apesar da determinação contida na certidão de ID 239608659, de ordem, intime-se a parte autora para que indique nos autos bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, tendo em vista que o único endereço constante é fora do DF: "A parte REQUERIDA: ASSOCIAUTO – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR, domicílio: Avenida Ipanema, Quadra 05, Lote 06, nº 1028, Bairro Jardim Atlântico, Goiânia/GO, CEP 74343-010, telefone: (62) 3933-9702" - ID 230722053 Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025,às 13:55:34.
ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER Analista Judiciária -
16/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
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16/06/2025 07:29
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:14
Recebidos os autos
-
04/06/2025 00:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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30/05/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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30/05/2025 10:19
Decorrido prazo de ASSOCIAUTO - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - CNPJ: 39.***.***/0001-64 (EXECUTADO) em 29/05/2025.
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ASSOCIAUTO - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:26
Deferido o pedido de WAGNER DE SOUSA RABELO - CPF: *34.***.*24-91 (REQUERENTE).
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05/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/05/2025 13:51
Processo Desarquivado
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05/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
31/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:53
Homologada a Transação
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31/03/2025 13:46
Juntada de comunicações
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31/03/2025 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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31/03/2025 12:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/03/2025 09:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/03/2025 08:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2025 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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28/03/2025 07:42
Recebidos os autos
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28/03/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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27/03/2025 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2025 14:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/03/2025 02:38
Recebidos os autos
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26/03/2025 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/01/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 00:05
Recebidos os autos
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19/01/2025 00:05
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/01/2025 23:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2025 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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