TJDFT - 0726186-73.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/09/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726186-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RIBAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: EUNICE PEREIRA DA SILVA, JAIR FRANCISCO BARCELOS, ALFA SEGURADORA S/A CERTIDÃO Depreende-se dos autos, que o processo tramita no juízo 100% digital e observa a regulamentação de tramitação nos termos da resolução CNJ n. 345, de 09/10/2020, e da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Diante da opção do autor pelo juízo 100% digital, devem ser observadas as determinações contidas no artigo 2º da Portaria Conjunta 29, de forma a possibilitar que as intimações direcionadas ao réu sejam realizadas por via eletrônica.
Com isso, de ordem, intime-se o autor a informar endereço eletrônico ou linha telefônica móvel celular do réu com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 12:17:37.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
21/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:42
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:42
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/07/2025 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 15:36
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:36
Declarada incompetência
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25/06/2025 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 05:51
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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22/05/2025 12:42
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:42
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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