TJDFT - 0717453-73.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/09/2025 16:54
Juntada de Certidão
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05/09/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2025 13:54
Juntada de Certidão
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04/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 20:33
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:33
Homologada a Transação
-
01/09/2025 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:23
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2025 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717453-73.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ GABRIEL DE ANDRADE REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte LUIZ GABRIEL DE ANDRADE intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 245700534, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/08/2025 12:33
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2025 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:19
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2025 07:02
Recebidos os autos
-
26/07/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/07/2025 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717453-73.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ GABRIEL DE ANDRADE REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Por meio da decisão de ID nº 239834847, o Juízo do 6º Juizado Especial Cível de Brasília procedeu à redistribuição do processo em razão da prevenção e alegada conexão com o PJE nº 0717178-27.2025.8.07.0016, em trâmite neste Juízo.
Pois bem.
Trata-se dos processos de nº 0717453-73.2025.8.07.0016, ajuizado por LUIZ GABRIEL DE ANDRADE, de nº 0717178-27.2025.8.07.0016, ajuizado por NAJUA SAMIR ASAD GHANI, e, ambos em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A., nos quais as partes autoras pleiteiam indenização por danos morais e materiais decorrentes de alegada falha na prestação de serviço de transporte aéreo.
Verifica-se que ambos os processos derivam de mesmo contrato de transporte aéreo, formalizado sob a reserva NMFKJG, para viagem de Brasília/DF a Navegantes/SC, com conexão em Guarulhos/SP, no dia 20/12/2024.
Conforme narrado pelas partes autoras, ambos foram impedidos de embarcar no voo de conexão G3 1266, mesmo estando no portão de embarque no horário previsto, alegando prática de overbooking pela ré, resultando em atraso superior a 20 horas para chegada ao destino, com perda de um dia de férias e compromissos pessoais.
Nos termos do art. 55, caput e §1º, do CPC, há conexão entre causas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
No presente caso, observa-se identidade objetiva tanto do pedido (indenização por danos morais, danos materiais e pagamento de 250 DES) quanto da causa de pedir (alegada falha na prestação de serviço consistente em overbooking e ausência de assistência adequada durante o atraso do voo).
Conforme dispõe o art. 55, §3º, do CPC, a reunião de processos conexos será determinada para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes ou contraditórias e garantir a segurança jurídica, a coerência e a eficiência da prestação jurisdicional.
Ainda, a reunião dos feitos encontra amparo no princípio da economia processual e no dever do juiz de zelar pela duração razoável do processo (art. 4º do CPC).
Dessa forma, restando evidenciada a conexão entre os processos mencionados, DETERMINO a reunião dos processos nº 0717178-27.2025.8.07.0016 e nº 0717453-73.2025.8.07.0016 para julgamento conjunto, de modo a evitar risco de julgamentos conflitantes.
CJU: Após a associação dos processos, traslade-se cópia desta decisão aos autos de nº 0717178-27.2025.8.07.0016.
Por oportuno, considerando a decisões de ID’S nº 236509445 e nº 239117004 daqueles autos, fica a parte Ré intimada a esclarecer a razão pela qual o Autor LUIZ GABRIEL DE ANDRADE foi impedido de embarcar no voo G3 1266, que partiu de Guarulhos para Navegantes, em 20/12/2024.
No mesmo prazo, deverá apresentar a lista dos passageiros que embarcaram no voo G3 1266 em 20/12/2024, com os seus respectivos assentos.
Prazo: 10 (dez) dias dias, sob pena de ser considerado verdadeira a informação de que houve preterição do embarque do Autor.
Intimem-se as partes.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/07/2025 08:13
Recebidos os autos
-
01/07/2025 08:13
Outras decisões
-
27/06/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/06/2025 13:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 21:42
Recebidos os autos
-
17/06/2025 21:42
Declarada incompetência
-
02/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/05/2025 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LUIZ GABRIEL DE ANDRADE em 14/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:46
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2025 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2025 08:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 22:02
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:54
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2025 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/02/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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