TJDFT - 0702112-49.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:43
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a CEILA MENDES CALDEIRA - CPF: *40.***.*28-49 (REQUERIDO), ALANA DOS SANTOS - CPF: *48.***.*92-67 (REQUERIDO).
-
11/09/2025 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/09/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 22:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ALANA SANTOS em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2025 17:40
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702112-49.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIESLEI VITOR MANSO REQUERIDO: MARIA APARECIDA SEVERIANO DE ARAUJO, IRACEMA ALVES MARQUES DE MOURA, ALANA DOS SANTOS, CEILA MENDES CALDEIRA, ZULEIDE CRISTINA DE OLIVEIRA CARDOSO DANNI DECISÃO
Vistos.
Ciente dos esclarecimentos prestados, em que se afirmou que a requerida MARIA está sendo representada pelo patrono ROBERTO, conforme procuração ad judicia.
Regularize-se o cadastramento.
Após, aguarde-se o prazo de ID 247692774.
Em tempo, a fim de evitar nulidade processual, verifique a Secretaria se a intimação da requerida MARIA foi encaminhada ao patrono correto.
BRASÍLIA - DF, 1 de setembro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/09/2025 15:23
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:08
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/08/2025 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2025 14:30
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 20:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 19:20
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/08/2025 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2025 15:27
Desentranhado o documento
-
19/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 11:38
Recebidos os autos
-
11/07/2025 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCIESLEI VITOR MANSO - CPF: *53.***.*36-22 (AUTOR).
-
11/07/2025 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:28
Não Concedida a tutela provisória
-
07/07/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/07/2025 21:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702112-49.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIESLEI VITOR MANSO REQUERIDO: MARIA APARECIDA SEVERIANO DE ARAUJO, IRACEMA ALVES MARQUES DE MOURA, ALANA SANTOS, CEILA MENDES CALDEIRA DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se o prazo já concedido.
BRASÍLIA - DF, 12 de junho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
13/06/2025 00:15
Recebidos os autos
-
13/06/2025 00:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/06/2025 23:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:58
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 21:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2025 19:08
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
04/05/2025 20:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 21:09
Recebidos os autos
-
28/04/2025 21:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2025 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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