TJDFT - 0708751-30.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:17
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:25
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:25
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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03/09/2025 17:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de NJ CONSTRUTORA LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:38
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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15/07/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:30
Recebidos os autos
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02/07/2025 12:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708751-30.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REVEL: NJ CONSTRUTORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: NAIURY GEOVANNA PAULINO ARAUJO DECISÃO Indefiro o pedido de penhora de bens que guarnecem na sede da devedora, uma que a empresa não mais se encontra estabelecida no endereço informado, conforme se depreende da leitura de certidão de ID 175125781 - Pág. 1.
Considerando que a parte credora desconhece bens passíveis de constrição fora do plano que possam ser indicados à penhora, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do Art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (Art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no Art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 10:11
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:11
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
12/06/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
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05/04/2025 00:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 00:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de NJ CONSTRUTORA LTDA em 16/12/2024 23:59.
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24/11/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:35
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 19:21
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 19:21
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
28/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/06/2024 14:55
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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06/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de NJ CONSTRUTORA LTDA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:19
Julgado procedente o pedido
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07/02/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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05/02/2024 22:17
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:17
Decretada a revelia
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31/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de NJ CONSTRUTORA LTDA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:09
Outras decisões
-
05/09/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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