TJDFT - 0701464-45.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/09/2025 11:38
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SAMUEL MENDES COSTA JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:38
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 19:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 05:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 21:30
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701464-45.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL MENDES COSTA JUNIOR REU: VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas CONTESTAÇÕES, conforme ID 233166353 e ID 234928505, protocolada TEMPESTIVAMENTE. À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Por fim, façam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 23 de junho de 2025 10:12:40. (Datada e assinada eletronicamente) -
23/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 08:22
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 11:33
Juntada de Certidão
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07/04/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:42
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:42
Recebida a emenda à inicial
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28/03/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/03/2025 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2025 16:44
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 10:09
Recebidos os autos
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11/02/2025 10:09
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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