TJDFT - 0703001-03.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:54
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/09/2025 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:56
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:39
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/08/2025 07:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/08/2025 12:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2025 15:24
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2025 03:50
Decorrido prazo de KAIRO BANDEIRA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/07/2025 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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14/07/2025 19:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2025 03:37
Decorrido prazo de KAIRO BANDEIRA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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05/07/2025 12:03
Recebidos os autos
-
05/07/2025 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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03/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703001-03.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAIRO BANDEIRA DA SILVA REU: GILVAN ALVES DE ANDRADE, SONIA MARIA BARBOSA DE ANDRADE DECISÃO
Vistos.
Autorizo a notação de sigilo nos extratos bancários do requerente.
Cumpra-se.
No mais, fica o requerente intimado a indicar o valor das custas iniciais, conforme decisão de ID 239403271.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 1 de julho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:48
Recebidos os autos
-
01/07/2025 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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30/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:25
Decorrido prazo de KAIRO BANDEIRA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703001-03.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAIRO BANDEIRA DA SILVA REU: GILVAN ALVES DE ANDRADE, SONIA MARIA BARBOSA DE ANDRADE DECISÃO
Vistos.
A fim de analisar o pedido de parcelamento de custas processuais, fica o requerente intimado a: - Juntar o valor das custas iniciais. - Comprovar a impossibilidade de pagamento integral, providenciando cópias da carteira de trabalho e/ou dos três últimos contracheques e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias.
Além disso, deverá juntar a declaração de imposto de renda relativa ao último exercício.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 13 de junho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
13/06/2025 10:34
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:13
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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10/06/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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