TJDFT - 0703058-21.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 18:00
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:26
Juntada de Certidão
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25/08/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:21
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 10:46
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 23:33
Recebidos os autos
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16/07/2025 23:33
Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 23:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/07/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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15/07/2025 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703058-21.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCILEIA DA SILVA DECISÃO À parte autora, para comprovação da notificação extrajudicial da parte requerida, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, 22 de junho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
22/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
22/06/2025 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/06/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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17/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703058-21.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: L.
D.
S.
DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se comprovação do recolhimento das custas iniciais por 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, 13 de junho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito Substituto -
13/06/2025 12:20
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2025 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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13/06/2025 11:32
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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13/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/06/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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