TJDFT - 0701026-25.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:56
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:18
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:18
Indeferida a petição inicial
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09/09/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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09/09/2025 19:30
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de VINICIUS GALVAO LIMA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:59
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:59
Recebida a emenda à inicial
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21/07/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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21/07/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:29
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:29
Outras decisões
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03/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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02/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:57
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0701026-25.2025.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a natureza dilatória do prazo assinalado para a emenda da exordial, de forma a privilegiar os princípios da economia processual e do aproveitamento dos atos processuais, princípios estes que devem sobrepor-se, com a devida parcimônia, ao formalismo exacerbado que em nada contribui para o avanço da resolução da lide, defiro a dilação do prazo anteriormente concedido para 5 (cinco) dias, devendo a parte autora cumprir a ordem de emenda precedente na íntegra, carreando os documentos solicitados no prazo assinalado, sob pena de indeferimento da inicial, consoante dispõe o art. 321, parágrafo único do estatuto processual vigente.
No mais, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. -
17/06/2025 16:32
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:32
Outras decisões
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16/06/2025 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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16/06/2025 11:55
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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09/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 16:30
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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19/05/2025 11:13
Recebidos os autos
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16/05/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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16/05/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 18:37
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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05/05/2025 11:47
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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29/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 03:02
Decorrido prazo de NICOLLY VITORIA ROCHA GALVAO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCELO MACHADO DE LIMA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:02
Decorrido prazo de RENATO MARTINS BRITO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:02
Decorrido prazo de VINICIUS GALVAO LIMA em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 16:00
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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08/04/2025 14:12
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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08/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 13:35
Recebidos os autos
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20/03/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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18/03/2025 13:24
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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17/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 15:23
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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