TJDFT - 0717571-49.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:29
Transitado em Julgado em 13/09/2025
-
15/09/2025 14:28
Desentranhado o documento
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15/09/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2025 14:27
Desentranhado o documento
-
15/09/2025 14:26
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0717571-49.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DANIELE OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO Compulsado os autos, verifico que as partes formularam o acordo de ID 75240125, após julgamento do recurso interposto, e pugnaram por sua homologação.
Nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.099/95, bem como do art. 125, IV do Código de Processo Civil, pode o juiz, a qualquer tempo, conciliar as partes.
Em observância à autonomia de vontade das partes, inexiste óbice para homologação do acordo apresentado em Juízo.
Ante o exposto HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e resolvo, por consequência, o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2025.
SILVANA DA SILVA CHAVES JUÍZA DE DIREITO Relatora -
20/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:21
Homologada a Transação
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19/08/2025 13:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
19/08/2025 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
19/08/2025 12:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:46
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:43
Conhecido o recurso de DANIELE OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA - CPF: *35.***.*67-68 (RECORRENTE) e provido em parte
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13/08/2025 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2025 19:59
Juntada de Petição de memoriais
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23/07/2025 12:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/07/2025 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2025 19:35
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:52
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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17/07/2025 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
17/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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