TJDFT - 0708174-02.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708174-02.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MAB CONEXAO A INTERNET LTDA REQUERIDO: AGATHA SACHA DOS SANTOS SARAIVA D E C I S Ã O Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Da análise da inicial, verifico que a parte autora pleiteia a execução de rubricas que demandam o estabelecimento do contraditório entre as partes, notadamente multa rescisória – e período correspondente à sua incidência – taxa de instalação que, em tese, deriva do início do contrato celebrado e, ainda, equipamentos em comodato que, por sua vez, não prescindem dilação probatória, somado ao pleito de “juros de 3% ao mês, correção monetária pelo índice IGP-M, multas moratórias de 2% e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da dívida conforme estipulado nas cláusulas contratual”.
Assim, verifico que o contrato não possui executividade e concedo à empresa demandante o prazo de 15 dias para que emende sua inicial e convole o feito para o rito de conhecimento.
De outro lado, para fins de citação eletrônica, deverá cumprir integralmente os requisitos dispostos na Portaria Conjunta nº 29/2021, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
28/08/2025 16:19
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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22/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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13/08/2025 17:45
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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11/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MAB CONEXAO A INTERNET LTDA em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708174-02.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MAB CONEXAO A INTERNET LTDA REQUERIDO: AGATHA SACHA DOS SANTOS SARAIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade, relativamente à citação e intimação da parte REQUERIDO: AGATHA SACHA DOS SANTOS SARAIVA.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, bem como para informar novo endereço do(a) requerido(a) (inclusive, com a indicação do CEP) ou requerer o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
05/08/2025 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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05/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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05/08/2025 14:06
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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05/08/2025 12:43
Recebidos os autos
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05/08/2025 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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29/07/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 18:13
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708174-02.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MAB CONEXAO A INTERNET LTDA REQUERIDO: AGATHA SACHA DOS SANTOS SARAIVA D E C I S Ã O Vistos etc.
Tendo em vista que o princípio norteador dos juizados é a conciliação, aliado ao crescente movimento de solução consensual de conflitos, inclusive recomendado pelo CNJ, designe-se data para sessão prévia para a tentativa de conciliação.
Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação já designada, advertindo-se de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia ou revelia (artigos 22, §2º, 23 e 51, I, LJE).
Ainda, caso as partes sejam empresa de pequeno porte, microempresa ou empresário individual, registro que a representação deve ocorrer por meio do sócio administrador ou da pessoa física do empresário individual, sob pena de desídia, nos termos do artigo 9º, caput, da LJE, e do Enunciado 141 do FONAJE: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (precedente: Acórdão 1295771, 07144392120198070007, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 16/10/2020, publicado no DJE: 27/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
CITE-SE , ainda, a parte executada para pagamento do valor apurado, nos termos do art. 829 do CPC, no prazo de 03(três) dias, sob pena de penhora compulsória, depósito e avaliação em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente atualizado com juros e correção monetária (art. 831 do CPC).
Nos termos do § 1º do art. 829 do CPC, efetivada penhora o Sr.
Oficial de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do Executado, ficando desde já nomeado depositário o exequente, caso não haja aceitação voluntária do encargo pelo executado ou terceiro.
Na hipótese de não serem encontrados e nem indicados bens penhoráveis, nos termos do art. 831, § 1º, do NCPC, deverá o Sr.
Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento comercial do(a) Executado(a).
Outrossim, de acordo com o Enunciado 14 do FONAJE - Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.
Cientifique-se, ainda, a parte executada, de que terá o prazo de cinco dias úteis após a realização da audiência de conciliação para oferecer embargos/defesa, por escrito ou verbal, desde que garanta o juízo com o depósito/penhora da integralidade dos valores em execução, a teor do § 1º do art.53 da Lei 9.099/95, sob pena de preclusão (perda do prazo para apresentação de defesa).
Fica facultada à parte executada a apresentação, dentro do prazo para embargos, de proposta de pagamento parcelado do débito, nos termos do que prevê o art. 916 do CPC.
Nos termos do art. 212, § 2º do CPC, independentemente de autorização judicial, as citações, as intimações e as penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Em qualquer hipótese, deverá constar do mandado que, nos termos do art.154, inciso VI do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar, em mandado, proposta de auto composição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Sobrevindo proposta, intime-se a parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
Frustrada por qualquer motivo a tentativa de conciliação e transcorrido o prazo para oposição de embargos, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto -
23/06/2025 19:35
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:35
Outras decisões
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23/06/2025 16:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/06/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/06/2025 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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