TJDFT - 0743032-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/12/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/12/2024 17:54
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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26/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:58
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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14/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2024 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 00:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:11
Decorrido prazo de CLAUDIA RESENDE PEREIRA CARMONA em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:35
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/06/2024 17:25
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/05/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/05/2024 17:08
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de CLAUDIA RESENDE PEREIRA CARMONA em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2024 07:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/04/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de CLAUDIA RESENDE PEREIRA CARMONA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743032-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIA RESENDE PEREIRA CARMONA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, nos termos do despacho id. 178724408, intime-se o réu para juntar aos autos o demonstrativo de cálculo da licença prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, a quantidade de meses convertidos, o montante apurado, a data da aposentadoria, eventuais acertos financeiros, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto, nos termos do art. 9º da Lei 12.153/2009.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais, bem como adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
Vindos os documentos, abra-se vista à parte autora por mesmo prazo Por fim, anote-se conclusão para sentença.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
14/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de CLAUDIA RESENDE PEREIRA CARMONA em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 08:02
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/11/2023 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/11/2023 18:41
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
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06/10/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:06
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:06
Outras decisões
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15/08/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/08/2023 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743032-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIA RESENDE PEREIRA CARMONA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
03/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/08/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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