TJDFT - 0735872-44.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2025 14:46
Expedição de Carta.
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06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de RUTE LEA BARRETO DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de HUGO PEREIRA RAMOS em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR os réus, de forma solidária, a pagar à parte autora a quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do evento danoso, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
19/08/2025 21:07
Recebidos os autos
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19/08/2025 21:07
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 00:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de HUGO PEREIRA RAMOS em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2025 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2025 03:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735872-44.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO PEREIRA RAMOS REQUERIDO: ESCOBAR CARLOS DE SOUZA, RUTE LEA BARRETO DOS SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 01/07/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-03-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 16:08:47. -
13/06/2025 17:13
Juntada de intimação
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13/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2025 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 00:35
Recebidos os autos
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21/05/2025 00:35
Deferido o pedido de HUGO PEREIRA RAMOS - CPF: *50.***.*82-03 (AUTOR).
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20/05/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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20/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2025 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/04/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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