TJDFT - 0715521-89.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 03:08 Publicado Certidão em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 09:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 03:08 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2025 03:05 Publicado Certidão em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715521-89.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA DE LIMA CASSIMIRO REU: CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
 
 CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
 
 Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
 
 Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
 
 Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
 
 RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
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                                            10/09/2025 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715521-89.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA DE LIMA CASSIMIRO REU: CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
 
 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 246036704 transitou em julgado em 06/09/2025.
 
 Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, faço remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para o cálculo de custas finais.
 
 Sem prejuízo, ante a petição de ID 248104249, intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
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                                            09/09/2025 17:05 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2025 17:05 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia. 
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                                            09/09/2025 09:21 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            09/09/2025 09:20 Transitado em Julgado em 06/09/2025 
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                                            30/08/2025 05:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 03:10 Publicado Sentença em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR a inexistência de relação jurídica referente ao contrato de abertura de conta descrito no ID 238932284 - Pág. 3 (agência 0001, conta 30054339439313903) e DETERMINAR o seu encerramento com a exclusão dos dados pessoais da autora da base de dados da instituição ré.
 
 Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
 
 DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a sucumbência recíproca, autora e réu devem arcar com despesas processuais.
 
 Assim, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, § 2º, do CPC, sendo 80% suportados pelo réu e 20% suportados pela autora.
 
 Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em desfavor da autora em face da gratuidade de justiça a ela deferida (art. 98, §3º, do CPC).
 
 DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
 
 Após, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
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                                            13/08/2025 14:43 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2025 14:43 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            10/07/2025 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 17:59 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            09/07/2025 10:08 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2025 10:08 Outras decisões 
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                                            08/07/2025 18:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            08/07/2025 03:50 Decorrido prazo de PRISCILA DE LIMA CASSIMIRO em 07/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 08:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 03:13 Publicado Certidão em 30/06/2025. 
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                                            28/06/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            26/06/2025 11:31 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 08:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715521-89.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA DE LIMA CASSIMIRO REU: CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
 
 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
 
 Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
 
 RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
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                                            23/06/2025 08:10 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 03:23 Decorrido prazo de CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 11/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 08:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 17:22 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 17:22 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            19/05/2025 10:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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