TJDFT - 0708360-25.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:37
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 03:51
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
07/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:24
Extinto o processo por incompetência territorial
-
02/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708360-25.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO FERREIRA DE SOUZA REU: CINTIA RAQUEL DOS ANJOS VIEIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Considerando que nenhuma das partes possuem domicílio nesta Circunscrição (ID240357846), bem como não há informação acerca de que a obrigação supostamente deva ser cumprida na cidade do Gama/DF, não estando presente nenhuma das hipóteses do art. 4º, da Lei nº 9.099/95, intime-se a parte autora para que esclareça o motivo pelo qual distribuiu a presente demanda a este Juizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
28/06/2025 20:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
26/06/2025 13:34
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
24/06/2025 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0796524-61.2024.8.07.0016
Thayane Brito Alves Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Elias Jose de Carvalho Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 16:39
Processo nº 0701484-15.2025.8.07.0017
Oasis Aguas Minerais LTDA
Maxima Sistemas de Informatica LTDA
Advogado: Bruno Ladeira Junqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 15:12
Processo nº 0716874-76.2025.8.07.0000
Antenor Jorge de Melo
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Livia Alves Luz Bolognesi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 19:32
Processo nº 0704830-13.2025.8.07.0004
Aldenes Gomes Chagas
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Marcelo Kowalski Teske
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 15:39
Processo nº 0710696-57.2025.8.07.0018
Ozelita Maia Rodrigues de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 18:13