TJDFT - 0708421-80.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 10:31
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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27/08/2025 10:12
Recebidos os autos
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27/08/2025 10:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2025 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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26/08/2025 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/08/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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25/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:23
Recebidos os autos
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25/08/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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13/08/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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07/07/2025 18:15
Recebidos os autos
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07/07/2025 18:15
Outras decisões
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03/07/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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02/07/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708421-80.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: JULIANA PIMENTEL FARIA, MARIA LUCIA PIMENTEL D E C I S Ã O Vistos etc.
Considerando que o título executivo objeto dos autos não circulou, estando, portanto, vinculado ao contrato de prestação de serviços de fotografias de formatura, junte ao feito a comprovação de sua efetiva prestação (entrega do material fotográfico), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto -
26/06/2025 13:34
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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24/06/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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