TJDFT - 0702135-35.2025.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:30
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 03:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FABIANE ANTONOW em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:19
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702135-35.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANE ANTONOW REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Ante o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora (ID 241537991), julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c/c o art. 51, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
04/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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04/07/2025 12:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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04/07/2025 10:43
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:43
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/07/2025 18:10
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2025 18:10
Recebidos os autos
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03/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:32
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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01/07/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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30/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:12
Indeferido o pedido de FABIANE ANTONOW - CPF: *16.***.*42-68 (REQUERENTE)
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30/06/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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30/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 19:13
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2025 19:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/06/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:31
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:31
Outras decisões
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26/05/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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26/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 14:20
Recebidos os autos
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25/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 19:35
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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19/05/2025 21:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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