TJDFT - 0709027-70.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2025 02:53
Publicado Edital em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0709027-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: BANCO DO BRASIL SA Executado: ERINEUZA MARQUES DA SILVA Finalidade: INTIMAÇÃO DE ERINEUZA MARQUES DA SILVA (CPF: *89.***.*81-20); .
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O EXECUTADO, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 186.178,83 (cento e oitenta e seis mil e cento e setenta e oito reais e oitenta e três centavos), acrescido de custas (se houver).
Tudo de acordo com a decisão de ID 244315068, a seguir transcrita: "(...) Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 240549290, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC.".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Taguatinga/DF, 20 de agosto de 2025.
Eu, JOAS BRAGA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
26/08/2025 12:20
Expedição de Edital.
-
05/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:43
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:10
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709027-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: ERINEUZA MARQUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, em 5 dias, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
13/06/2025 10:11
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:11
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2025 00:44
Recebidos os autos
-
21/05/2025 00:44
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
13/05/2025 03:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de ERINEUZA MARQUES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:19
Outras decisões
-
08/04/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 02:43
Publicado Edital em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/03/2025 00:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 21:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:23
Expedição de Edital.
-
13/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 21:03
Recebidos os autos
-
27/02/2025 21:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/02/2025 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 23:06
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
20/01/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/09/2024 12:27
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:19
Decorrido prazo de ERINEUZA MARQUES DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:49
Publicado Edital em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:14
Expedição de Edital.
-
28/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:15
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
29/01/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 18:01
Outras decisões
-
12/07/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:20
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710747-68.2025.8.07.0018
Elza Maria de Barros Damasceno
Distrito Federal
Advogado: Francisco Pereira Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 15:54
Processo nº 0712555-44.2025.8.07.0007
Associacao de Moradores do Residencial V...
Marconio Pereira da Silva
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 17:12
Processo nº 0710627-25.2025.8.07.0018
Claro S.A.
Instituto de Defesa do Consumidor do Dis...
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 16:55
Processo nº 0706150-04.2025.8.07.0003
Instituto Educacional Monte Pascoal, Pro...
Vera Lucia Barbosa Lobo
Advogado: Patricia Luciene Braz Francisco de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 11:47
Processo nº 0707704-20.2025.8.07.0020
Alysson Abdon Nobre
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raquel Costa Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 17:53