TJDFT - 0705806-88.2023.8.07.0004
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:03
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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02/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705806-88.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: WERLEY ALMEIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante artigos 1º, III, "a", e 2º, da Lei 11.419/2006, no âmbito do processo eletrônico, somente são aceitas assinaturas por certificado digital.
O documento ID 241388027 não atende ao dispositivo mencionado.
A utilização da plataforma de assinatura digital não garante autenticidade da assinatura, porquanto não é realizada com certificado digital ICP-Brasil. É uma, terceira, que apõe o seu certificado digital no arquivo.
Assim, não há que se confundir autenticação do documento apresentado, que pode se dar pela certificadora habilitada junto ao ICP-Brasil, com a autenticação da assinatura digital nele inserida.
O que consta do teor dos documentos juntados aos autos é mero sinal gráfico digitalizado, aposto sem o necessário rigor técnico para garantia de autenticidade, integridade, temporalidade e não repúdio da suposta assinatura, de modo que não há como atribuir-lhe presunção de veracidade na forma do art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (assinatura do emitente com certificado digital padrão ICP-Brasil).
Fica o exequente intimada a anexar novo acordo com assinatura digital válida ou firma física.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não homologação.
P.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
28/08/2025 20:11
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:11
Outras decisões
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24/07/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/07/2025 12:25
Juntada de Petição de acordo
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25/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0705806-88.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: WERLEY ALMEIDA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para pagamento voluntário.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito), caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Remeto os autos à pesquisa de sistemas.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, às 14:56:24. -
13/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2025 13:04
Publicado Edital em 27/02/2025.
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27/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:11
Expedição de Edital.
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20/02/2025 07:03
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:12
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:12
Outras decisões
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11/02/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 20:19
Recebidos os autos
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16/12/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 20:19
Outras decisões
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10/12/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/12/2024 14:36
Processo Desarquivado
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04/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 13:45
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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23/12/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 12:11
Recebidos os autos
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16/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:11
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/11/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 22:14
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
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08/10/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de WERLEY ALMEIDA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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09/09/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/08/2023 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/06/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 16:11
Recebidos os autos
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01/06/2023 16:11
Outras decisões
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26/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/05/2023 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2023 18:38
Recebidos os autos
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16/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/05/2023 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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10/05/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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