TJDFT - 0724948-19.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724948-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCELO LEAL TELINO DE LACERDA REU: FDM CLINICA TERAPEUTICA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança, proposta por MARCELO LEAL TELINO DE LACERDA em desfavor de FDM CLINICA TERAPEUTICA LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 240031759, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
01/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 12:46
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 19:21
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:21
Homologada a Transação
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27/06/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
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26/06/2025 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2025 18:19
Juntada de Petição de acordo
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18/06/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:52
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:52
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
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09/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 17:54
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:54
Outras decisões
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14/05/2025 17:33
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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