TJDFT - 0716355-34.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/09/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO A ordem de bloqueio eletrônico foi INFRUTÍFERA.
Houve bloqueio de valor irrisório, conforme se verifica no protocolo anexo, o qual já foi desbloqueado, pois a penhora de tal quantia não pode ser levada à efeito, nos termos do art. 836 do CPC.
Em consulta ao sistema Renajud, não foram localizados veículos registrados em nome do(a) devedor(a).
Em consulta ao sistema Infojud não há declaração em nome do(a) executado(a).
Ao credor para indicar à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025 Servidor Geral -
29/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:38
Juntada de consulta sisbajud
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0716355-34.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: HARRISON DOS SANTOS RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para pagamento voluntário.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito), caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Após, remetam-se os autos à pesquisa Sisbajud.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, às 14:58:56. -
13/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2025 12:46
Publicado Edital em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:55
Expedição de Edital.
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17/02/2025 10:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 23:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2025 20:04
Recebidos os autos
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07/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 20:04
Outras decisões
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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27/12/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 19:01
Recebidos os autos
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10/12/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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08/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:34
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/08/2024 16:59
Processo Desarquivado
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15/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 17:07
Arquivado Definitivamente
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24/03/2022 18:15
Recebidos os autos
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24/03/2022 18:15
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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22/03/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/03/2022 16:30
Recebidos os autos
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20/03/2022 06:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/03/2022 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/03/2022 15:47
Transitado em Julgado em 09/03/2022
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11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
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17/01/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2022 21:07
Recebidos os autos
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13/01/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 21:07
Julgado procedente o pedido
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13/01/2022 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/01/2022 14:26
Recebidos os autos
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13/01/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/01/2022 21:04
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de HARRISON DOS SANTOS RIBEIRO em 13/12/2021 23:59:59.
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18/10/2021 14:53
Publicado Edital em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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13/10/2021 19:23
Expedição de Edital.
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08/10/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/10/2021 23:59:59.
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15/09/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 15:05
Juntada de Certidão
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09/09/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 17:07
Juntada de Certidão
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21/08/2021 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/08/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2021 23:15
Recebidos os autos
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02/08/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/07/2021 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2021 12:03
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2021 23:55
Recebidos os autos
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22/06/2021 23:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 23:55
Decisão interlocutória - recebido
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17/06/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/06/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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