TJDFT - 0712312-61.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/09/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:33
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2025 03:39
Decorrido prazo de SORAIA DE SOUZA LINHARES VERAS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:39
Decorrido prazo de EDSON VERAS DE SOUSA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 16:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/08/2025 14:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2025 02:22
Recebidos os autos
-
21/08/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/08/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2025 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2025 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/07/2025 00:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2025 00:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 14:42
Mandado devolvido redistribuido
-
17/07/2025 14:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/07/2025 12:55
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:55
Outras decisões
-
16/07/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2025 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2025 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2025 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:41
Decorrido prazo de EDILENE BEATRIZ SILVA DE ARAUJO em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712312-61.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILENE BEATRIZ SILVA DE ARAUJO REU: REMAX JOTA ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, GUSTAVO RODS IMOB IMOVEIS LTDA, CARLA DOS SANTOS MENDONCA, EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA, EDSON VERAS DE SOUSA, SORAIA DE SOUZA LINHARES VERAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 24/07/2025 15:00 Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Segunda-feira, 30 de Junho de 2025. -
01/07/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712312-61.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILENE BEATRIZ SILVA DE ARAUJO REU: REMAX JOTA ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, GUSTAVO RODS IMOB IMOVEIS LTDA, CARLA DOS SANTOS MENDONCA, EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA, EDSON VERAS DE SOUSA, SORAIA DE SOUZA LINHARES VERAS DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial, e os eventuais documentos que a instruem.
No passo, cumpra-se o que segue: Designe-se, caso ainda não tenha sido designada, sessão de conciliação no NUVIMEC.
Em seguida, intime-se a autora e cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa à pesquisa determinada acima, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Para todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55, da Lei nº. 9099/95.
Somente em caso de interposição de recurso inominado deve a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Sem prejuízo do disposto acima, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes, e que a oposição ao “Juízo 100% Digital” deve ser formulada até sua primeira manifestação no processo.
Portanto, se não houver oposição ao “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Intimem-se. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:37
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:37
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712312-61.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILENE BEATRIZ SILVA DE ARAUJO REU: REMAX JOTA ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, GUSTAVO RODS IMOB IMOVEIS LTDA, CARLA DOS SANTOS MENDONCA, EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA, EDSON VERAS DE SOUSA, SORAIA DE SOUZA LINHARES VERAS DECISÃO Reconheço a competência deste Juízo, em razão da prevenção.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Insta esclarecer que eventual configuração de violação a direito de personalidade e reparação extrapatrimonial exige que a questão tenha extrapolado o mero inadimplemento contratual, comprovando-se, oportunamente, prejuízos à sua honra, incolumidade psíquica, ou seja, dano efetivo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, comprovar o pagamento das custas e despesas processuais nos autos da ação 0702254-96.2025.8.07.0020, que tramitou perante este Juízo, a qual foi extinta por desídia e possui a mesma causa de pedir dos presentes autos, nos termos do § 2º, do artigo 486 do CPC/2015. À Secretaria para providências.
Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:48
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/06/2025 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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