TJDFT - 0715310-59.2025.8.07.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 17:59
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:50
Indeferida a petição inicial
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08/07/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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04/07/2025 03:35
Decorrido prazo de THIAGO SARAIVA DA SILVA COMERCIO DE COSMETICOS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 17:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0715310-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: THIAGO SARAIVA DA SILVA COMERCIO DE COSMETICOS DENUNCIADO A LIDE: LR DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA DECISÃO À Secretaria para corrigir o cadastramento do feito.
Intime-se a parte autora para comprovar o seu enquadramento no rol dos legitimados do art. 8º, §1º, II da Lei 9099/95, o que pode ser realizado com a juntada da certidão simplificada emitida pela Junta Comercial.
No mesmo prazo, deve o autor regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração anexada possui finalidade específica para "ajuizar ação de título executivo extrajudicial em face de Rogério Brito Tourinho”, o que não é o caso dos autos.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 24 de junho de 2025, 10:18:59.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
24/06/2025 14:01
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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18/06/2025 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/06/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:26
Outras decisões
-
18/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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16/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 15:33
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/05/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/05/2025 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:58
Recebidos os autos
-
05/05/2025 08:58
Declarada incompetência
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10/04/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/04/2025 03:06
Decorrido prazo de THIAGO SARAIVA DA SILVA COMERCIO DE COSMETICOS em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:05
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:05
Outras decisões
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27/03/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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