TJDFT - 0752761-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 21:27
Recebidos os autos
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11/09/2025 21:27
Outras decisões
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05/09/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 07:37
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752761-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
REU: SILVO LOPO DOS SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça informando o não cumprimento do mandado, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 12:45:09.
HUGO DE MELO GOMES Estagiário Cartório -
26/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752761-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
REU: SILVO LOPO DOS SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça informando o não cumprimento do mandado, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 12:23:28.
HUGO DE MELO GOMES Estagiário Cartório -
05/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 19:43
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:12
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:12
Outras decisões
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14/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752761-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
REU: SILVO LOPO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi realizada a pesquisa de endereços pelo sistema Bandi e não foram localizados novos endereços para fins de expedição de mandado de citação da(s) parte(s) ré(s).
Tendo em vista a anexação da(s) certidão(ões) do(s) oficial(is) de justiça informando o não cumprimento do(s) mandado(s), fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 13:42:57.
PEDRO ARTHUR GOES ROSA Estagiário Cartório -
30/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
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04/06/2025 21:39
Recebidos os autos
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04/06/2025 21:39
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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28/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 16:59
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/05/2025 16:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/05/2025 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/01/2025 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/12/2024 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2024 16:00
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/12/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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11/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
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06/12/2024 19:16
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:16
Suscitado Conflito de Competência
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06/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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06/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 13:43
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:43
Declarada incompetência
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03/12/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 15 Vara Cível de Brasília
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03/12/2024 10:25
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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03/12/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/12/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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