TJDFT - 0756640-88.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:51
Cancelada a Distribuição
-
25/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:07
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:07
Determinado o arquivamento definitivo
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23/07/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
23/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
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21/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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02/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0756640-88.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DA PENA (386) AUTORIDADE: JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - TJDFT EXECUTADO: EVERALDO MORAIS MENEZES CERTIDÃO - MARCAÇÃO de JULGAMENTO Por determinação da MM.
Juíza Auditora, fica designada a Audiência Admonitória, por videoconferência, pelo sistema TEAMS, para o dia 23/07/2025, às 15h10, pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/aKgYLI As partes deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência.
Ficam as partes intimadas de que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet.
Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência.
Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
DE ORDEM, REQUISITE-SE o acusado para comparecimento à audiência designada, que se realizará, por videoconferência.
O acusado deverá acessar a plataforma TEAMS, no dia e horário acima destacados, através do link informado.
ACUSADO: EVERALDO MORAIS MENEZES, matrícula 19.828/5 Solicito ainda o envio a este juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data designada para realização da audiência, de comprovante da ciência do(s) militar(es) acima nominado(s) acerca da presente requisição.
Brasília-DF, 30 de junho de 2025 13:55:09.
EDSON RODRIGUES ANSELMO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
30/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:53
Audiência admonitória designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 15:10, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
-
16/06/2025 14:59
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:59
Outras decisões
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12/06/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
12/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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