TJDFT - 0723690-71.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 11:12
Recebidos os autos
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18/08/2025 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/08/2025 10:08
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723690-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANTONIO SANTOS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de busca e apreensão em alienação fiduciária, ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de ANTONIO SANTOS DA SILVA, partes já qualificadas.
HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora nos presentes autos (ID 242683830) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte autora (artigo 90 do CPC).
Sem honorários.
Retirei a restrição que recaía sobre o veículo de placa SGU8B27.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/07/2025 16:21
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:21
Extinto o processo por desistência
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16/07/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:23
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 18:22
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:22
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2025 18:22
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:18
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:45
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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