TJDFT - 0710363-53.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:34
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/08/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:11
Outras decisões
-
27/06/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710363-53.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 239570246, referente à parte EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA - ME.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 14:17:41. -
16/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 19:37
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:37
Concedida a tutela provisória
-
27/05/2025 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:29
Outras decisões
-
02/04/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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