TJDFT - 0734196-09.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734196-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL MOREIRA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação à justiça gratuita deferida em favor do autor (ID Num. 245497502), pois não consta nos autos comprovação da alteração da capacidade financeira do autor que possibilite arcar com as custas do processo sem pôr em risco sua subsistência.
Vale mencionar que a simples alegação genérica não é suficiente para revogar a benesse já deferida (nesse sentido: Acórdão n.1187168, 00171918220168070016, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO 8ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/07/2019, Publicado no DJE: 24/07/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Ademais, somente é cabível a revogação da benesse da justiça gratuita anteriormente concedida quando a parte contrária comprova, por fatos supervenientes à previa concessão, que o beneficiário atualmente possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais, o que não é o caso dos autos.
Assim, intimem-se as partes, inclusive, para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/09/2025 17:42
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:42
Outras decisões
-
02/09/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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01/09/2025 15:58
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:58
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2025 20:42
Juntada de Petição de impugnação
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06/08/2025 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734196-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL MOREIRA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo nº 0728374-42.2025.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada.
Aguarde-se o retorno do mandado de ID 242364801. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:19
Outras decisões
-
16/07/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/07/2025 15:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/07/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 21:20
Recebidos os autos
-
02/07/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 21:20
Não Concedida a tutela provisória
-
01/07/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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