TJDFT - 0706993-45.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 19:00
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 17:53
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:53
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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13/08/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/08/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:12
Juntada de Petição de impugnação
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26/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706993-45.2025.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE GENILSON DA SILVA EMBARGADO: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao embargante.
Anote-se.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza da Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
24/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:56
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2025 23:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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