TJDFT - 0721535-95.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se os Exequentes para apresentar emenda à petição inicial do incidente, sob pena de indeferimento, para: 1. apresentar em termos sua petição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes do art. 319, do Código de Processo Civil, com a qualificação completa das empresas e dos sócios cujo patrimônio pretende alcançar, sobretudo o endereço atualizado dos mesmos, para fins de citação, bem como causa de pedir remota, tendo em vista que não é suficiente a apresentação exclusiva dos fundamentos jurídicos, pois eles devem ser relacionados aos fatos que os Exequentes pretendem provar.
Destaco que, para facilitar os trabalhos deste Juízo e a defesa dos requeridos, deverá trazer nova petição; 2. juntar aos autos o comprovante de inscrição e de situação cadastral, bem como o quadro de sócios e administradores (QSA), das empresas cujo patrimônio pretende alcançar; 3. juntar aos autos certidão atualizada do inteiro teor do registro, com alterações contratuais subsequentes, referente às empresas cujo patrimônio pretende alcançar, emitida pela Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal; 4. recolher custas iniciais referentes ao processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que os Exequentes não são beneficiários da gratuidade de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Advirto os Exequentes que, caso seja de seu interesse prosseguir com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverá instruir seu pedido com todas as provas que possuir para sustentar sua pretensão, sob pena de preclusão.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
22/08/2025 13:30
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:30
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:33
Decorrido prazo de PRISCILLA CARVALHO CALDEIRA DE PROENCA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCIO SOUZA DATTOLI em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721535-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO SOUZA DATTOLI, PRISCILLA CARVALHO CALDEIRA DE PROENCA EXECUTADO: CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 244687836, consultei o sistema Sniper.
Seguem respostas.
Ficam os exequentes intimados a se manifestar nos termos da parte final da decisão acima referida (...
Com a juntada da pesquisa do SNIPER aos autos, intimem-se os Exequentes para requerer o que entender cabível para a satisfação de seu crédito, ou para indicar bens da Executada passíveis de constrição patrimonial, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.).
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 20:33:30.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
05/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 20:37
Juntada de Certidão
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02/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 13:55
Recebidos os autos
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01/08/2025 13:55
Deferido o pedido de MARCIO SOUZA DATTOLI - CPF: *24.***.*32-72 (EXEQUENTE).
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30/07/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 24/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de PRISCILLA CARVALHO CALDEIRA DE PROENCA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCIO SOUZA DATTOLI em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:28
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:28
Recebida a emenda à inicial
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27/05/2025 14:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/05/2025 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:11
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:11
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/05/2025 20:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/05/2025 16:47
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/05/2025 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:00
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:00
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/05/2025 05:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:11
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/04/2025 04:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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