TJDFT - 0706681-72.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 21:19
Recebidos os autos
-
07/07/2025 21:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/07/2025 14:22
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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30/06/2025 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/06/2025 00:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/06/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2025 08:40
Recebidos os autos
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25/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:40
Declarada incompetência
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25/06/2025 08:40
Rejeitada a queixa
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25/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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24/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0706681-72.2025.8.07.0009 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Calúnia (3395) QUERELANTE: EVELYN CUNHA FERREIRA QUERELADO: STEFANY PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Queixa-Crime ajuizada por EVELYN CUNHA FERREIRA contra STEFANY PIMENTEL, atribuindo-lhe a prática dos crimes previstos nos arts. 138 e 139, ambos do Código Penal (ID 234624968).
O processo foi inicialmente distribuído ao 1º Juizado Especial Criminal desta Circunscrição Judiciária.
Contudo, aquele juízo declinou da competência para processar os referidos delitos, remetendo os autos a uma das Varas Criminais de Samambaia, sob o fundamento de que a pena máxima cominada ao delito supera o limite de dois anos (ID 239040610).
Junte-se a FAP atualizada da Querelada.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação, inclusive para que informe sobre a viabilidade da celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Querelada.
Após a manifestação do órgão ministerial, retornem os autos conclusos, para, se for o caso, determinar a distribuição a um dos Juízes de Garantia.
Samambaia-DF, quarta-feira, 18 de junho de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
23/06/2025 21:51
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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23/06/2025 21:51
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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23/06/2025 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2025 18:16
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:16
Outras decisões
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18/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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18/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2025 18:08
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:23
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:23
Declarada incompetência
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09/06/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/06/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:33
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:33
Deferido o pedido de EVELYN CUNHA FERREIRA - CPF: *18.***.*07-18 (QUERELANTE).
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05/06/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/06/2025 03:46
Decorrido prazo de EVELYN CUNHA FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 15:45
Recebidos os autos
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23/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/05/2025 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/05/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:29
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:02
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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06/05/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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05/05/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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