TJDFT - 0704177-21.2024.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 12:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/09/2025 12:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/08/2025 21:58
Recebidos os autos
-
08/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ANNE GRAZIELLE RIBEIRO DE SOUZA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 14:51
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
31/07/2025 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de LUIZ DE LIMA ALVES em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704177-21.2024.8.07.0012 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANNE GRAZIELLE RIBEIRO DE SOUZA RECORRIDO: LUIZ DE LIMA ALVES DECISÃO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
No caso, à vista dos documentos de ID's 73932730 e 73932732, defiro a gratuidade de justiça à parte recorrente, considerando o disposto no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Ressalte-se, entretanto, que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade da parte beneficiária pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, ficando apenas suspensa a sua exigibilidade (Art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC).
Assim, os honorários podem ser executados com a comprovação de alteração da situação financeira que excepcionaliza o benefício ora concedido.
Concluída a atualização do cadastro, retornem os autos conclusos para elaboração de voto.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
21/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
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18/07/2025 23:18
Recebidos os autos
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18/07/2025 23:18
Concedida a Gratuita de Justiça a ANNE GRAZIELLE RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *15.***.*23-60 (RECORRENTE).
-
14/07/2025 19:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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14/07/2025 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
14/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:17
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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