TJDFT - 0702491-60.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:51
Decorrido prazo de VALDNA COSTA BRITO em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de VALDNA COSTA BRITO em 27/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 20:52
Recebidos os autos
-
20/06/2025 20:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702491-60.2025.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NICOLA CELSO CAZELATO REQUERIDO: VALDNA COSTA BRITO DECISÃO Previamente à homologação do acordo, intime-se o exequente para : a) juntar documento de identificação da executada, tendo em vista que o mandado de citação não retornou; b) esclarecer se as parcelas vencidas em 09/05/2025 e 13/05/2025 foram adimplidas; c) retificar o valor do acordo, R$ R$ 2.217,74, tendo em vista que a soma dos valores da parcelas corresponde ao montante de R$ 2.217,46.
Prazo: 5 dias Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/06/2025 13:00
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:00
Outras decisões
-
13/06/2025 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/06/2025 11:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/06/2025 03:03
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 19:17
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:14
Deferido o pedido de NICOLA CELSO CAZELATO - CPF: *93.***.*88-20 (EXEQUENTE).
-
21/05/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/05/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702180-48.2025.8.07.0018
Josafa de Souza Carvalho
2008 Empreendimentos Comerciais S.A.
Advogado: Hyorrana Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 21:19
Processo nº 0712597-17.2025.8.07.0000
Erica Cardoso Apolinario
Heitor Braganca de Queiroz
Advogado: Isadora Dourado Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 18:17
Processo nº 0761506-13.2023.8.07.0016
Neuza Marlene Fabricio Macedo
Neuza Marlene Fabricio Macedo
Advogado: Tatiana Mendes Soares Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 18:44
Processo nº 0764082-08.2025.8.07.0016
Nelson Ribeiro da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 15:29
Processo nº 0813638-13.2024.8.07.0016
Ana Paula Sousa Mafra
Distrito Federal
Advogado: Hugo Rodrigo da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 23:16