TJDFT - 0700890-25.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:48
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/07/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:13
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Processo n°: 0700890-25.2025.8.07.0009 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que a contestação retro foi apresentada tempestivamente.
Nos termos da portaria nº 001/16 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, páginas 1.196, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica no prazo legal.
Samambaia/DF, 30 de junho de 2025.
MARCILIA MENDES DOS SANTOS Servidor Geral -
30/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 23:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 16:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/06/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de FERNANDA FLORIZA BANDEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:54
Não Concedida a tutela provisória
-
18/03/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/03/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 13:23
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/02/2025 21:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708230-29.2025.8.07.0006
Adriano de Castro
Secretaria do Estado da Fazenda do Distr...
Advogado: Faical Assrauy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 17:42
Processo nº 0761758-45.2025.8.07.0016
Clebivan Batista da Costa
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 16:03
Processo nº 0710396-95.2025.8.07.0018
Mariana Moreira Alves Mury Locatelli
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 18:27
Processo nº 0774258-46.2025.8.07.0016
Lilyan Paula de Sousa Teixeira Lima
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 20:08
Processo nº 0738371-35.2024.8.07.0016
Jessica Mendes Muniz
Willian Rimet Muniz
Advogado: Jessica Mendes Muniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 21:04