TJDFT - 0730577-26.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:22
Baixa Definitiva
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31/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:21
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de CLEBER DESTERRO FERREIRA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
ART. 165-A DO CTB.
TESTE DO ETILÔMETRO.
COISA JULGADA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor contra sentença que, na ação que objetivava a declaração de nulidade de auto de infração autuado em razão de negativa de realização de teste do etilômetro, reconheceu a ocorrência de coisa julgada e o condenou por litigância de má-fé.
II.
Questão em discussão 2.
A questão posta em discussão consiste em examinar a possibilidade de aplicação da multa por litigância de má-fé na hipótese em análise.
III.
Razões de decidir 3.
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso (artigo 502 do CPC). 4.
Evidenciado que o recorrente pretende rediscutir matéria já acobertada pela coisa julgada, fica caracterizada a violação à boa-fé processual, impondo-se a aplicação da multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, III, do CPC/2015. 5.
Precedentes das Turmas Recursais do DF: Acórdãos 1983078, 1977143 e 1965293.
IV.
Dispositivo 6.
Recurso inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida pelos próprios fundamentos.
Recorrente condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 165-A; CPC, arts. 80, inciso III, e 502.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdãos 1983078, 1977143 e 1965293. -
30/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:14
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:12
Conhecido o recurso de CLEBER DESTERRO FERREIRA - CPF: *12.***.*59-80 (RECORRENTE) e não-provido
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23/06/2025 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2025 16:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/06/2025 13:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/06/2025 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2025 20:09
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:43
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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20/05/2025 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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20/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
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20/05/2025 01:00
Recebidos os autos
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20/05/2025 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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