TJDFT - 0716964-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:13
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 15:27
Recebidos os autos
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04/09/2025 15:27
Indeferida a petição inicial
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27/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA GOMES DE CARVALHO em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716964-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ADRIANA GOMES DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão (id. 239432370), o autor interpôs agravo de instrumento (id. 242574308).
Mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos.
Não foi deferido efeito suspensivo ao recurso (id. 242574309).
Fica a parte autora intimada a recolher as custas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
05/08/2025 14:41
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:41
Indeferido o pedido de MARIA ADRIANA GOMES DE CARVALHO - CPF: *69.***.*00-59 (REQUERENTE)
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11/07/2025 19:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/07/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA GOMES DE CARVALHO em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716964-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ADRIANA GOMES DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da parte autora de dilação do prazo, pois não foi apresentada justa causa para fundamentar o requerimento de dilação.
Dessa feita, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois não foram apresentados os documentos necessários `comprovação da necessidade do benefício.
Intime-se a parte autora a recolher as custas iniciais, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
16/06/2025 13:45
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:45
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA ADRIANA GOMES DE CARVALHO - CPF: *69.***.*00-59 (REQUERENTE).
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12/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:53
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:53
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 13:53
Outras decisões
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08/05/2025 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/05/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2025 21:21
Recebidos os autos
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05/05/2025 21:21
Outras decisões
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05/05/2025 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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02/04/2025 16:53
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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