TJDFT - 0729042-13.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:25
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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23/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0729042-13.2025.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: ROBERTO DUTRA MAIA SUSCITADO: JUÍZO DA 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA D E C I S Ã O Em consulta aos autos de origem, verifico que o d.
Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília, após nova análise dos autos, reviu seu posicionamento e reconheceu ser o juízo competente para a análise do processo nº 0736710-32.2025.8.07.0001, que deu origem ao conflito.
Com tais fundamentos, ante a perda superveniente do objeto, NEGO SEGUIMENTO ao Conflito de Competência em epígrafe, nos termos do art. 932, III, do CPC c/c art. 87, III, XIV e XVI, do RITJDFT.
Comunique-se ao d.
Juízo “a quo”.
Após, arquivem-se os autos.
P.
I.
Brasília/DF, 18 de julho de 2025.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
21/07/2025 11:48
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:48
Negado seguimento a Recurso
-
18/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 09:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
18/07/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 19:04
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
17/07/2025 18:55
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
17/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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