TJDFT - 0702006-72.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MAGNA LIMA DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:02
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
06/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/08/2025 17:18
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:18
Deferido o pedido de MAGNA LIMA DOS SANTOS - CPF: *99.***.*10-00 (HERDEIRO).
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28/07/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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01/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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28/06/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0702006-72.2025.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MAGNA LIMA DOS SANTOS, MARCONDES COSTA LIMA MEEIRO: MARIA LOURDES DA COSTA LIMA HERDEIRO: MARDONIO COSTA LIMA, MESSIAS COSTA LIMA, MOISES COSTA LIMA INVENTARIADO(A): ANTONIO MENDES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Malgrado o art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, disponha que é possível a utilização de outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos, estes não são aplicáveis aos processos judiciais, o qual que tem exigências próprias.
Com efeito, o art. 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419/06, sobre a informatização do processo judicial, dispõe que é considerada assinatura eletrônica aquela realizada por meio de certificado digital com criptografia emitido por Autoridade Certificadora credenciada (ICP Brasil), ou mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário.
No caso, a assinatura digital aposta na procuração de ID 223960852 não atende ao exigido na legislação de regência, para fins de prova em processos judiciais, já que não foram atendidos aos requisitos da autenticidade e integridade.
Assim, intime-se MARIA DE LOURDES pessoalmente para regularizar sua representação processual, juntando procuração com (i) assinatura de próprio punho; (ii) assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade; ou (iii) por meio de certificado digital ICP-Brasil (token), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sua inclusão no polo passivo da demanda e prosseguimento do feito sem utilização do rito célere do arrolamento sumário.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MAGNA LIMA DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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29/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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04/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 15:38
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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06/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:27
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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28/01/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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