TJDFT - 0703898-77.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703898-77.2025.8.07.0019 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: CLESIO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: CELIO INACIO PINTO, GEAN MENDONCA DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Inicialmente, verifico que o comprovante anexado no Id. 247296570 está desacompanhado da respectiva guia, o que impede a verificação da regularidade do pagamento das custas processuais atinentes à ação anteriormente proposta (n.º 0702410-24.2024.8.07.0019). 2.
Desse modo, concedo ao autor derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que apresente a guia de custas relativa ao comprovante de pagamento em questão, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 486, § 2º, do Código de Processo Civil. 3.
No mais, na petição de Id. 247296566, a parte autora informa o falecimento do réu Clesio Pereira da Silva. 4.
Assim, advindo o documento determinado no item 2 desta decisão, suspenda-se o feito pelo prazo de dois meses, a fim de que o autor promova a citação do respectivo espólio, do sucessor ou, se for o caso, do herdeiros, conforme art. 313, § 2º, inc.
I, do CPC. 5.
Superado o prazo de suspensão, defiro, desde já, a consulta de informações sobre o endereço do réu Gean Mendonça de Santana via sistemas disponíveis a este Juízo. 6.
Encontrados endereços ainda não diligenciados, DESENTRANHE-SE o mandado para cumprimento, ficando autorizada a expedição de ARMP ou precatória (em último caso), para os endereços de outra comarca. 7.
Intime-se. 8.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/08/2025 20:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/07/2025 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703898-77.2025.8.07.0019 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: CLESIO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: CELIO INACIO PINTO, GEAN MENDONCA DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o requerimento de tutela provisória, pelos mesmos fundamentos aduzidos nos autos do processo n.º 0702410-24.2024.8.07.0019 (id. 66215894 do referido processo). 2.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para: (i) esclarecer se houve o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do processo n.º 0702410-24.2024.8.07.0019, haja vista a possível litispendência; (ii) comprovar o atendimento ao art. 486, § 2º, do Código de Processo Civil; (iii) informar o endereço atual dos réus. 3.
Associem-se os processos n.º 0703898-77.2025.8.07.0019 e 0702412-91.2024.8.07.0019. 4.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/06/2025 16:29
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/05/2025 19:41
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:41
Não Concedida a tutela provisória
-
20/05/2025 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713713-95.2025.8.07.0020
Mariana Ignatius Grassi
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Tiago da Silva Brandalise
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 09:09
Processo nº 0716750-72.2025.8.07.0007
Aldenira Barbosa Cavalcante
Instituto Performance LTDA
Advogado: Matheus Barbosa Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2025 16:55
Processo nº 0749956-50.2025.8.07.0016
Marcia Santos de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Pedro Henrique Silva Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 12:51
Processo nº 0708410-61.2024.8.07.0012
Ingrid Lopes da Silva
Identidade
Advogado: Orlando Junior Goncalves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 18:43
Processo nº 0700350-44.2025.8.07.0019
Associacao Brasiliense de Beneficios Aos...
Joao Batista Machado
Advogado: Roani Pereira do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2025 11:19