TJDFT - 0702778-23.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:00
Recebidos os autos
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11/09/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:43
Decorrido prazo de HAIDE RAMIRO DE CAMPOS em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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29/07/2025 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:15
Recebidos os autos
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28/07/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702778-23.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HAIDE RAMIRO DE CAMPOS REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte HAIDE RAMIRO DE CAMPOS da audiência de Conciliação (videoconferência), em 29/07/2025 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-31-14h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERIDA: A ausência à audiência virtual, ou a ausência de defesa no prazo a ser concedido, poderá implicar os efeitos da revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
16/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 20:14
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 15:16
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:16
Deferido o pedido de HAIDE RAMIRO DE CAMPOS - CPF: *24.***.*58-34 (AUTOR).
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05/06/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/06/2025 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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