TJDFT - 0723869-49.2018.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:32
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
30/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/06/2025 16:01
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723869-49.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JASIM MOHAMMED ALI MAJEED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pleiteia sejam expedidos ofícios a órgãos com a finalidade de encontrar bens passíveis de constrição.
Aplica no Juízo o entendimento, que é acorde ao da jurisprudência majoritária, no sentido de que cabe ao autor promover todos os esforços no sentido de encontrar bens do devedor passíveis de constrição.
Frisa-se, por oportuno, que já fora autorizada a consulta aos sistemas conveniados Infojud, Sisbajud e Renajud.
A título de exemplificação, confira-se elucidativo julgado desta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO DO FEITO.
PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS JÁ REALIZADAS.
IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DO CREDOR LOCALIZAÇÃO E INDICAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATENDIDOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O credor deve indicar bens do devedor suscetíveis de penhora, sempre que possível, nos termos do art. 798, inciso II, alíneac, do CPC.
Apenas quando esgotados todos os meios ao seu alcance, é que se revela possível a mediação do Juiz para dar efetividade e celeridade ao processo de execução. 2.
No caso dos autos, constata-se que foram realizadas diversas diligências para a satisfação do crédito junto aos sistemas informatizados disponíveis ao juízo, tendo a parte credora postulado a realização das mesmas diligências já efetivadas. 3.
Furtando-se o agravante/exequente do ônus que lhe cabe de localizar bens para satisfação do seu crédito, uma vez que, intimado a indicar bens da devedora, manteve-se inerte e/ou postulou a realização das mesmas diligências infrutíferas já realizadas, correta a decisão recorrida. 4.
Recurso desprovido. (Acórdão nº 1291895, 07114312320208070000, Relator Des.
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, publicado no DJe 27/10/2020) Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos é prática comum em centenas de outros feitos e não atende aos objetivos do procedimento.
Primeiro, em raros casos obtém-se a efetividade desejada, posto que quem deve em regra não atualiza dados (como se observa dos sistemas eletrônicos já diligenciados) e, segundo, não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível e no destacamento do escasso aparato da Justiça para a juntada de centenas de respostas inúteis, em claro prejuízo às demais ações em curso.
O deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os Juízos acarretará também na obrigação dos órgãos destinatários de destacar um grupo de funcionários para o atendimento das solicitações de todos os Juízes do DF, quiçá do país, em evidente prejuízo de suas finalidades específicas.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme Decisão ID nº 89444467. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
13/06/2025 17:15
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:25
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:35
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
02/06/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:11
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:13
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 18:10
Decorrido prazo de JASIM MOHAMMED ALI MAJEED - CPF: *06.***.*16-69 (EXECUTADO) em 06/05/2025.
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17/03/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 20:34
Recebidos os autos
-
14/03/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 20:34
Outras decisões
-
13/03/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/12/2024 12:12
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:59
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/12/2024 12:22
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:37
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/11/2024 15:31
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:23
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:35
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:35
Determinado o arquivamento
-
22/11/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/11/2023 17:53
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 20:28
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2022 20:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 13:16
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/05/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
18/04/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 11:28
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 09:12
Recebidos os autos
-
22/04/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 09:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/04/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/04/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 22:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2021 18:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 12:32
Recebidos os autos
-
30/03/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/02/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 05/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 15:48
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 15:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/12/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 22:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2020 18:36
Recebidos os autos
-
26/11/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 18:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/11/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2020 13:48
Recebidos os autos
-
28/09/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 13:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/09/2020 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/09/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 12:50
Recebidos os autos
-
24/09/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 12:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2020 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/09/2020 15:44
Recebidos os autos
-
14/09/2020 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/09/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 20:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de JASIM MOHAMMED ALI MAJEED em 26/08/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Edital em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 11:53
Expedição de Edital.
-
26/06/2020 10:57
Recebidos os autos
-
26/06/2020 10:57
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/06/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 23/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 16:14
Expedição de Edital.
-
30/03/2020 16:12
Recebidos os autos
-
30/03/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 22:08
Remetidos os Autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
17/03/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 14:07
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 17:13
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/03/2020 17:12
Transitado em Julgado em 05/03/2020
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 11/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 16:27
Recebidos os autos
-
18/12/2019 16:27
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/11/2019 16:35
Decorrido prazo de JASIM MOHAMMED ALI MAJEED - CPF: *06.***.*16-69 (RÉU) em 28/11/2019.
-
29/11/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 17:00
Recebidos os autos
-
29/10/2019 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2019 15:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/10/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 09:46
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 15:11
Decorrido prazo de JASIM MOHAMMED ALI MAJEED em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 14:30
Decorrido prazo de JASIM MOHAMMED ALI MAJEED - CPF: *06.***.*16-69 (RÉU) em 19/08/2019.
-
21/08/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 08:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 02/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 11:05
Publicado Edital em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 10:51
Expedição de Edital.
-
24/06/2019 20:32
Recebidos os autos
-
24/06/2019 20:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/06/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 16:35
Recebidos os autos
-
10/06/2019 16:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/05/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/05/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2019 09:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 23/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 16:15
Recebidos os autos
-
29/04/2019 16:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/04/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/04/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 18:13
Recebidos os autos
-
20/03/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/03/2019 16:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (AUTOR) em 14/03/2019.
-
18/03/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 23:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 14/03/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2019 08:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 15/02/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 11:46
Recebidos os autos
-
28/01/2019 11:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/01/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 18:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2018 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2018 20:32
Expedição de Mandado.
-
09/11/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 00:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 18:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 18:06
Recebidos os autos
-
18/10/2018 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 16/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/10/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2018.
-
28/09/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 13:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2018 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2018 16:36
Expedição de Mandado.
-
16/08/2018 18:17
Recebidos os autos
-
16/08/2018 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2018 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/08/2018 13:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 17:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/08/2018 17:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 16:24
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/08/2018 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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