TJDFT - 0706614-74.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de GRAYCE ELAYNE ALBUQUERQUE MAIA em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Em face ao exposto, na forma do art. 487, inciso III, alínea a do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido do autor, ao tempo em que declaro o feito extinto com análise de mérito.
Não há necessidade de expedição de alvará, porquanto o pagamento restou realizado diretamente ao autor.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas finais, bem como em honorários sucumbenciais, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atualizado atribuído à causa, considerando-se aqui a redução prevista no artigo 90, § 4º, do CPC, revertidos em favor do patrono do autor, ante o princípio da causalidade, caso estes já não tenham sido adimplidos extrajudicialmente.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/08/2025 15:14
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:14
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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07/08/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706614-74.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DA QUADRA 103 LOTE 05- PRACA JURITI - AGUAS CLARAS - TAGUATINGA - DF REU: GRAYCE ELAYNE ALBUQUERQUE MAIA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é INTEMPESTIVA.
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 25 de junho de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:23
Decorrido prazo de GRAYCE ELAYNE ALBUQUERQUE MAIA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2025 03:16
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 15:34
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:33
Determinada a citação de GRAYCE ELAYNE ALBUQUERQUE MAIA - CPF: *97.***.*05-53 (REU)
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04/04/2025 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/03/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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