TJDFT - 0758084-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:56
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 19:55
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0758084-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MICHAEL JACKSON SOUSA QUERELADO: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA DE MELO SANTOS, EZEQUIEL GOMES DE OLIVEIRA FRANCELINO SENTENÇA Trata-se de queixa-crime apresentada por MICHAEL JACKSON SOUSA em desfavor de MARCOS VINICIUS OLIVEIRA DE MELO SANTOS e EZEQUIEL GOMES DE OLIVEIRA FRANCELINO, por meio da qual o querelante atribui aos querelados a prática de condutas que se amoldaria às infrações descritas no artigo 140 do CP.
Em consulta aos autos, observa-se que querelante e querelados celebraram composição civil, nos termos da ata lavrada por ocasião da sessão de justiça restaurativa realizada em 11/6/2025 (ID 239153373).
O Ministério Público pugnou pelo arquivamento do feito.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, tendo este força de título executivo judicial, recomendando que se cumpra fielmente tudo quanto nele se contém.
Outrossim, a presente homologação importa na renúncia irretratável do direito de queixa.
Declaro extinta a punibilidade dos fatos imputados aos querelados, nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 397, IV, do Código de Processo Penal.
Intime-se o querelante por meio do DJE; bem como os querelados por telefone, acerca da homologação do acordo.
Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para ciência.
Registre-se. .
Arquivem-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:32
Extinta a punibilidade de EZEQUIEL GOMES DE OLIVEIRA FRANCELINO - CPF: *32.***.*22-54 (QUERELADO), MARCOS VINICIUS OLIVEIRA DE MELO SANTOS - CPF: *58.***.*92-39 (QUERELADO) por composição civil dos danos
-
12/06/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/06/2025 18:39
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
11/06/2025 18:39
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
11/06/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
08/04/2025 09:00
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
08/04/2025 08:59
Juntada de intimação
-
18/02/2025 16:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/02/2025 15:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/12/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
30/12/2024 08:55
Recebidos os autos
-
30/12/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/12/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
20/11/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:34
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
04/11/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2023 14:23
Desentranhado o documento
-
03/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 10:45
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 20:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
30/10/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
19/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
16/10/2023 16:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:08
Declarada incompetência
-
11/10/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
11/10/2023 13:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
10/10/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730005-18.2025.8.07.0001
Banco C6 S.A.
Silvio Carvalho Souza
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 13:53
Processo nº 0722011-36.2025.8.07.0001
Itau Unibanco Holding S.A.
Lorrany Borges de Oliveira
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 14:27
Processo nº 0802543-83.2024.8.07.0016
Joheser Wellington de Barros Pereira
Distrito Federal
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2024 22:59
Processo nº 0703643-73.2025.8.07.0002
Policia Civil do Distrito Federal
Pedro Henrique Silva Domingues
Advogado: Roberto de Almeida Migliavacca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 22:49
Processo nº 0705652-69.2025.8.07.0014
Walquiria Torres Malheiros
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Geordana Bertelle Coelho Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 20:24