TJDFT - 0720115-49.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720115-49.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSENALDO ALENCAR MOTA REQUERIDO: VAZ E ANDRADE COMERCIO SERVICOS E ENERGIA SOLAR LTDA CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 21/10/2025 15:00 SALA 35 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-35-15h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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27/08/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/08/2025 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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14/08/2025 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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13/08/2025 02:33
Recebidos os autos
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13/08/2025 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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05/08/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 10:34
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:08
Recebidos os autos
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23/07/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/07/2025 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720115-49.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSENALDO ALENCAR MOTA REQUERIDO: VAZ E ANDRADE COMERCIO SERVICOS E ENERGIA SOLAR LTDA DECISÃO Não se vislumbra a existência de circunstância que recomende a implementação de segredo de justiça nos presentes autos.
Assim, indefiro a tramitação sob segredo de justiça e determino a desmarcação do sigilo junto ao sistema.
Certifique-se. À parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao proveito econômico da lide, consistente no valor do contrato que o autor pretende rescindir, conforme documento de id. 240649293, sob pena de indeferimento da inicial.
Nos processos em que se discute a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato, acrescido a depender dos demais pedidos.
No mesmo prazo acima, intime-se o autor para emendar a inicial a fim de acostar aos autos procuração assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada -, conforme Nota Técnica n. 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT, eis que na procuração juntada ao id. 240649290, consta um print de um determinado documento com a assinatura da parte autora.
Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
27/06/2025 19:38
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:35
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 22:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2025 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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