TJDFT - 0704090-31.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:40
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 17:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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21/08/2025 12:35
Recebidos os autos
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21/08/2025 12:35
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 09:02
Recebidos os autos
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14/08/2025 09:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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12/08/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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10/07/2025 14:34
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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07/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704090-31.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I REQUERIDO: ELISABETE PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO Considerando a certidão precedente, cancele-se a audiência designada.
Verifico que a parte autora promoveu, simultaneamente, a distribuição de diversas ações, o que resultou na designação de audiências para o mesmo dia e horário, inviabilizando a presença de seus representantes legais nos atos.
Ressalte-se que a remarcação de audiências compromete a celeridade processual, pois demanda o cancelamento da sessão anteriormente designada, além da necessidade de nova marcação e intimação das partes.
Importa esclarecer que, atualmente, o Sistema PJe agenda até 20 audiências por horário, de acordo com a disponibilidade de salas, preenchendo completamente um horário antes de passar ao seguinte.
Dessa forma, incumbe ao advogado organizar a distribuição de suas ações, a fim de evitar conflitos de agenda e necessidade de novas remarcações.
No mais, intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, apresentando instrumento de mandato, regularizando a representação processual, sob pena de indeferimento, tendo em vista que a procuração de ID 238562758 confere poderes tão apenas para atuar no processo de nº 0702642-23.2025.8.07.0012.
A parte autora deverá ainda, indicar a página da convenção condominial na qual consta a expressa previsão de cobrança de honorários advocatícios, ou excluir tal valor da inicial.
Prazo de 10 (dez) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/06/2025 14:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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16/06/2025 09:47
Recebidos os autos
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16/06/2025 09:47
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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06/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
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05/06/2025 21:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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