TJDFT - 0708993-85.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 04:41
Processo Desarquivado
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06/08/2025 20:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 08:28
Recebidos os autos
-
16/07/2025 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 17:00
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JULLIA LIMA OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:14
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade outrora deferida.
Sem honorários, pois não houve a formação da relação processual.
Oficie-se o Gabinete do ilustre Desembargador Romulo de Araujo Mendes (Secretaria da 1ª Turma Cível), informando sobre a extinção do feito, ante o Agravo de Instrumento 0716687-68.2025.8.07.0000.
Anexe cópia desta sentença, a fim de instruir o relatório das informações.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/06/2025 13:35
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:35
Indeferida a petição inicial
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05/06/2025 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/05/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de JULLIA LIMA OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2025 16:51
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a J. L. O. - CPF: *55.***.*86-35 (AUTOR).
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29/04/2025 16:51
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Águas Claras
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29/04/2025 06:28
Recebidos os autos
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29/04/2025 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 05:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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29/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/04/2025 05:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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