TJDFT - 0723580-75.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:22
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 12:20
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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28/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723580-75.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BARBARA CRISTINA SOARES DE ARAUJO AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E S P A C H O A advogada da Agravante comunicou a renúncia ao mandato (ID 75386387).
Desnecessária a intimação da Agravante para regularizar sua representação, vez que, em consulta aos autos de origem, verifiquei que já constituiu novo advogado.
Tendo em vista que já houve julgamento do recurso (acórdão no ID 75158415), aguarde-se o transcurso do prazo para eventual interposição de novo recurso e, na ausência de insurgência das partes, arquive-se. À Secretaria para cadastro do novo advogado da Agravante, constituído nos autos de origem (ID 245169868).
Brasília, 26 de agosto de 2025 14:28:46.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
26/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:46
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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22/08/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 17:22
Conhecido o recurso de BARBARA CRISTINA SOARES DE ARAUJO - CPF: *21.***.*79-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/08/2025 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2025 15:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/07/2025 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2025 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:00
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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30/06/2025 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723580-75.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BARBARA CRISTINA SOARES DE ARAUJO AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal proposto por BÁRBARA CRISTINA SOARES DE ARAÚJO em face de BANCO DE BRASÍLIA S.A ante decisão do juízo da 2ª Vara Cível do Gama que, na ação cominatória de obrigação de fazer n. 0706708-70.2025.8.07.0004, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, nos termos da decisão constante do ID 237120603(na origem).
Incumbe ao Magistrado averiguar a alegação de hipossuficiência econômica da parte, deferindo ou não o benefício diante da situação concreta dos autos, sendo que a decisão deverá ser sempre fundamentada, a teor do que dispõe o art. 11 do CPC.
A efetiva demonstração de debilidade financeira pelo interessado é premissa para autorização da concessão do benefício pretendido.
Assim, a análise deverá ser feita caso a caso, a partir da alegação e efetiva comprovação de peculiar situação de impossibilidade financeira, o que deverá ser devidamente realizado quando do julgamento do mérito, por se tratar de matéria exclusivamente de prova.
Uma vez que o presente pedido se confunde com o objeto do próprio agravo que, por sua vez, reflete no prosseguimento da ação na origem, exigir os pagamentos das custas processuais neste momento seria verdadeira antecipação do julgamento.
Assim, o recolhimento das referidas custas deverá ficar suspenso até o julgamento de mérito do presente recurso, nos termos do Art. 101, § 2º, do CPC, o que permite o prosseguimento do andamento processual tanto nesta instância recursal quanto no Juízo de origem, com a ressalva de que, se confirmada a denegação do benefício em questão, a Agravante deverá efetuar o recolhimento de todas as despesas processuais de cujo adiantamento foi dispensada, nos termos do Art. 102 do CPC, sob pena de extinção do processo na origem.
Comunique-se ao Juízo prolator da decisão, na forma do Art. 1.019, inc.
I, do CPC, dispensando-se as informações.
Intime-se a parte agravada para os fins previstos no Art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 13 de junho de 2025 15:55:14.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
13/06/2025 17:01
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a BARBARA CRISTINA SOARES DE ARAUJO - CPF: *21.***.*79-00 (AGRAVANTE)
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13/06/2025 15:19
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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12/06/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/06/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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