TJDFT - 0719645-06.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:41
Decorrido prazo de RAFAELA RAMIRO VIEIRA MAIA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719645-06.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R.
R.
V.
M.
D.
S.
REQUERIDO: ESCRITA UNICA PRE-VESTIBULARES LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para que se manifeste sobre as informações apresentadas pela parte ré, ID 248050690.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
31/08/2025 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ESCRITA UNICA PRE-VESTIBULARES LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719645-06.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: ACESSIBILIDADE (12900) REQUERENTE: R.
R.
V.
M.
D.
S.
REQUERIDO: ESCRITA UNICA PRE-VESTIBULARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acordo firmado entre as partes para dilação do cumprimento da obrigação estabelecida em tutela de urgência.
Aguarde-se o prazo de contestação.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
25/08/2025 16:16
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:16
Outras decisões
-
25/08/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 19:09
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:09
Concedida a tutela provisória
-
18/08/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719645-06.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: ACESSIBILIDADE (12900) REQUERENTE: R.
R.
V.
M.
D.
S.
REQUERIDO: E.
U.
P.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda a secretaria à remoção do segredo de justiça já determinado ao ID 245440914.
Cadastre-se o Ministério Público e dê-se vista sobre o pedido liminar.
Após, tornem conclusos para decisão.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
13/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/08/2025 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2025 17:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/08/2025 16:27
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719645-06.2025.8.07.0007 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: ACESSIBILIDADE (12900) REQUERENTE: A.
R.
R.
D.
S., R.
R.
V.
M.
D.
S.
REQUERIDO: E.
U.
P.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, determino a retirada do sigilo do processo, por não estar amparada pelas hipóteses legais.
Cumpra-se.
No mais, emende-se quanto ao polo ativo, no qual deve constar apenas a adolescente, que é o sujeito de direito da relação jurídica em questão.
Deverá, ainda, regularizar a representação processual, juntando procuração assinada pela adolescente, assistida pelo representante legal.
Recolham-se as custas iniciais, no prazo de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Tudo feito, tornem conclusos para decisão liminar.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
07/08/2025 09:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2025 16:30
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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