TJDFT - 0804075-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 07:36
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 06:00 às 13:00 Número do processo: 0804075-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Crimes de Trânsito AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ADOLFO DE NOVAIS PINTO NETO SENTENÇA Trata-se Termo Circunstanciado lavrado com o fim de apurar supostas práticas delitivas, em que figuram como partes Em segredo de justiça e como vítima ADOLFO DE NOVAIS PINTO NETO.
Instado, o Representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios requereu o arquivamento dos presentes autos, nos mesmos termos da cota ministerial constante nos autos em apenso (nº. 0804073-25.2024.8.07.016), por entender que estaria ausente a justa causa para o prosseguimento da persecução penal.
Em frente ao pedido de arquivamento do Representante do Ministério Público, titular da ação penal, não cabe a este Juízo, em homenagem ao princípio da inércia da jurisdição e da imparcialidade, insistir no processamento do feito.
Pelo exposto, acolhendo os fundamentos perfilados pelo Representante do Ministério Público em sua cota de ID. 243107071 e ID. 218212249 (autos em apenso), os quais adoto como razões de decidir, determino o arquivamento do feito, nos termos do artigo 395, inciso III, do CPP, ressalvada, a possibilidade de nova abertura do procedimento, caso surjam novas provas, dentro do prazo prescricional previsto para a espécie delituosa em questão, ex vi do art. 18 do CPP, depois de cumpridas as formalidades legais.
P.R.I.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 10:01
Recebidos os autos
-
18/07/2025 10:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/07/2025 07:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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17/07/2025 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 08:26
Recebidos os autos
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17/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:26
Declarada incompetência
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13/07/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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12/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 15:52
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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10/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 15:28
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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10/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 04:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
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27/06/2025 04:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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18/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:48
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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21/11/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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