TJDFT - 0762246-97.2025.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 14:14
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
05/09/2025 03:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:42
Decorrido prazo de RUFINO & REBUA ADVOGADOS em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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11/08/2025 15:22
Recebidos os autos
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11/08/2025 15:22
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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06/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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06/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:24
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:24
Recebida a emenda à inicial
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28/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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28/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para acostar aos autos cópia da certidão de trânsito em julgado relativa ao processo n. 0729724-51.2024.8.07.0016, bem como cópia do documento de identificação dos exequentes.
Ainda, no mesmo prazo, deverá ser excluído o pedido de bloqueio via BANCENJUD, caso o executado não pague a dívida, dos ativos financeiros em contas vinculadas ao CNPJ nº 42.***.***/0001-80, porquanto o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o dos seus sócios.
P.I. -
04/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:04
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 13:52
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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01/07/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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30/06/2025 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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